行政长官行使[澳门特别行政区基本法]第五十条赋予的职
N.º 52 — 30-12-2004BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE — 3.º SUPLEMENTO2605
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職權,並根據經五月十五日第30/89/M號法令修改的十二月十五日第122/84/M號法令第十五條的規定,作出本批示。
一、許可與Megainfo Limited訂立「旅客自助過關系統」的供應合同,金額為$6,176,080.00(澳門幣陸佰壹拾柒萬陸仟零捌拾元整),並分段支付如下:
2004年......................................................................$ 5,558,472.002005年.........................................................................$ 617,608.00二、二零零四年的負擔由登錄於本年度澳門特別行政區財政預算第四十章「投資計劃」內的以下撥款支付:
——經濟編號07.10.00.00.01、次項目2.010.009.23、金額為$ 4,891,383.00(澳門幣肆佰捌拾玖萬壹仟佰捌拾元整)。
——經濟編號07.12.00.00.01、次項目2.010.054.03、金額為$ 667,089.00(澳門幣陸拾陸萬柒仟零捌拾玖元整)。
三、二零零五年的負擔將由登錄於該年度澳門特別行政區財政預算的相應撥款支付。
四、二零零四年財政年度在本批示第一款所訂金額下若計得結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機關支付該項目的總撥款。
二零零四年十二月二十七日
行政長官何厚鏵
第335/2004號行政長官批示
鑒於判給飛行車行有限公司供應「二十台600c.c.重型摩托車」的交貨期跨越一財政年度,因此必須保證其財政支付。
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職權,並根據經五月十五日第30/89/M號法令修改的十二月十五日第122/84/M號法令第十五條的規定,作出本批示。
一、許可與飛行車行有限公司訂立「二十台600c.c.重型摩托車」的供應合同,金額為$1,387,000.00(澳門幣壹佰拾捌萬柒仟元整),並分段支付如下:
2004年......................................................................$ 1,248,300.002005年.........................................................................$ 138,700.00
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básicada Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos doartigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro,com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Megainfo Lim-ited, para o fornecimento de «Sistema de Controlo Automáticode Passageiros», pelo montante de $ 6 176 080,00 (seis milhões,cento e setenta e seis mil e oitenta patacas), com o escalona-mento que a seguir se indica:
Ano 2004...............................................................$ 5 558 472,00Ano 2005..................................................................$ 617 608,002. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba ins-crita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», do Orçamentoda Região Administrativa Especial de Macau, para o correnteano:
– código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.010.009.23, pelomontante de $ 4 891 383,00 (quatro milhões, oitocentas e noven-ta e uma mil, trezentas e oitenta e três patacas).
– código económico 07.12.00.00.01, subacção 2.010.054.03, pelomontante de $ 667 089,00 (seiscentas e sessenta e sete mil e oi-tenta e nove patacas).
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba cor-respondente, a inscrever no Orçamento da Região Administra-tiva Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004,relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho,pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a do-tação global do organismo, que suporta os encargos da acção,não sofra qualquer acréscimo.27 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2004
Tendo sido adjudicada à Garagem Fei Hang, Limitada, o for-necimento de «20 Motociclos de 600 c.c.», cujo prazo de entregase prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessáriogarantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básicada Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos doartigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro,com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Garagem FeiHang, Limitada, para o fornecimento de «20 Motociclos de 600c.c.», pelo montante de $ 1 387 000,00 (um milhão, trezentas eoitenta e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir seindica:
Ano 2004...............................................................$ 1 248 300,00
Ano 2005..................................................................$ 138 700,00
2606
澳門特別行政區公報––––第一組––––第三副刊
第52期––––2004年12月30日
二、二零零四年的負擔由登錄於本年度澳門特別行政區財政
預算第四十章「投資計劃」內的以下撥款支付:
——經濟編號07.09.00.00.01、次項目4.021.043.15、金額為$ 624,150.00(澳門幣陸拾貳萬肆仟壹佰伍拾元整)。
——經濟編號07.09.00.00.02、次項目7.020.151.04、金額為$ 624,150.00(澳門幣陸拾貳萬肆仟壹佰伍拾元整)。
三、二零零五年的負擔將由登錄於該年度澳門特別行政區財政預算的相應撥款支付。
四、二零零四年財政年度在本批示第一款所訂金額下若計得結餘,可轉移至下一財政年度,但不得增加有關機關支付該項目的總撥款。
二零零四年十二月二十七日
行政長官
何厚鏵
第336/2004號行政長官批示
鑒於判給殷理基有限公司“提供及裝拆室內田徑跑道及相關體育設備”的執行期跨越一財政年度,因此必須保證其財政支付。
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職權,並根據經五月十五日第30/89/M號法令修改的十二月十五日第122/84/M號法令第十五條的規定,作出本批示。
一、許可與殷理基有限公司訂立“提供及裝拆室內田徑跑道及相關體育設備”的執行合同,金額為$ 15,781,663.00(澳門幣壹仟伍佰柒拾捌萬壹仟陸佰陸拾元整),並分段支付如下:
2004年......................................................................$ 6,312,665.20
2005年......................................................................$ 9,468,997.80
二、二零零四年的負擔由登錄於本年度澳門特別行政區財政預算第四十章“投資計劃”內經濟編號07.06.00.00.03、次項目7.020.130.03的撥款支付。
三、二零零五年之負擔將由登錄於該年度澳門特別行政區財政預算之相應撥款支付。
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba ins-crita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», do Orçamentoda Região Administrativa Especial de Macau, para o correnteano:
– código económico 07.09.00.00.01, subacção 4.021.043.15, pelomontante de $ 624 150,00 (seiscentas e vinte e quatro mil, centoe cinquenta patacas).
– código económico 07.09.00.00.02, subacção 7.020.151.04, pelomontante de $ 624 150,00 (seiscentas e vinte e quatro mil, centoe cinquenta patacas).
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba cor-respondente, a inscrever no Orçamento da Região Administra-tiva Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004,relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho,pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a do-tação global do organismo, que suporta os encargos da acção,não sofra qualquer acréscimo.27 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2004
Tendo sido adjudicado à H. Nolasco e Companhia, Limitada,o fornecimento, instalação e desmontagem da «Pista de Atletis-mo em Recinto Coberto e de Equipamentos Desportivos Ine-rentes e Conexos», cujo prazo de execução se prolonga por maisde um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cober-tura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básicada Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos doartigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro,com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a H. Nolasco eCompanhia, Limitada, para o fornecimento, instalação edesmontagem da «Pista de Atletismo em Recinto Coberto e deEquipamentos Desportivos Inerentes e Conexos», pelo montantede $ 15 781 663,00 (quinze milhões, setecentas e oitenta e umamil, seiscentas e sessenta e três patacas), com o escalonamentoque a seguir se indica:
Ano 2004...............................................................$ 6 312 665,20Ano 2005...............................................................$ 9 468 997,80
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba ins-crita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código econó-mico 07.06.00.00.03, subacção 7.020.130.03, do Orçamento da
Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba cor-respondente, a inscrever no Orçamento da Região Administra-tiva Especial de Macau, desse ano.